O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado para relatar as ações que questionam a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria, promulgada na sexta-feira (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

A norma em questão autoriza a redução das penas aplicadas a réus condenados pelos episódios de 8 de janeiro de 2023, nos quais houve ataques a instituições e atos considerados golpistas. Entre os beneficiados pela possibilidade de diminuição de pena está o ex-presidente Jair Bolsonaro. Moraes já havia sido relator das ações penais relacionadas aos acusados que sofreram punições.

As ações foram apresentadas ao STF pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que contestam a decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei na semana anterior.

Em sua petição, a federação afirmou que a redução de penas alcança delitos contra a democracia e caracteriza, segundo os autores, uma situação de “gravidade institucional” que exige resposta judicial. Os partidos ressaltaram ainda que o assunto transcende interesses individuais e atinge a preservação da ordem democrática e a integridade das instituições republicanas, razão pela qual demandam uma atuação cautelar e imediata do STF.

A ABI, por sua vez, afirmou que a nova lei trivializa agressões ao regime democrático. A entidade defendeu que grupos que recorrem à violência e tentam suprimir o Estado Democrático de Direito devem sofrer sanções penais mais severas em razão do potencial de atuarem sem freios morais.

Após ser designado relator, Alexandre de Moraes fixou prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso se manifestem sobre as ações. Concluída essa etapa, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para pronunciamento.

Quanto ao encaminhamento processual, o STF informa que a primeira ação foi distribuída ao gabinete do ministro por sorteio comum, procedimento conhecido como “livre distribuição”. A segunda ação, apresentada posteriormente e tratando do mesmo tema, foi atribuída ao mesmo relator com fundamento na regra de prevenção, que mantém sob a mesma relatoria processos sobre matérias semelhantes.

Com informações de Polemicaparaiba