O Ministério Público de Contas (MPC) requereu ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a suspensão imediata das intervenções físicas na obra do Complexo Viário Beira Rio, localizado no Altiplano, em João Pessoa. Segundo a representação, o empreendimento teria avançado para a fase de execução sem o cumprimento de exigências ambientais, urbanísticas e sociais indispensáveis.
De acordo com o documento assinado pelos procuradores Luciano Andrade Farias, Marcílio Toscano Franca Filho e Manoel Antônio dos Santos Neto, o primeiro lote da obra está orçado em R$ 128,46 milhões. A Prefeitura havia divulgado, em material institucional, investimento total do complexo na ordem de R$ 235 milhões.
O pedido do MPC fundamenta-se em cinco pontos principais:
1. Licenciamento ambiental incompleto: o órgão aponta que o município possui apenas a Licença Prévia (LP), que atesta viabilidade preliminar, mas não autoriza a instalação nem o início das obras. O MPC informa que a Licença de Instalação (LI) ainda não foi obtida, conforme admitido pelo consórcio construtor em comunicado emitido em 15 de julho de 2026.
2. Impacto intermunicipal no Rio Jaguaribe: o projeto inclui ampliação de um pontilhão sobre o Rio Jaguaribe, que delimita João Pessoa e Cabedelo. O MPC ressalta que os efeitos hidráulicos — vazões, sedimentos e riscos de inundação — podem extrapolar os limites municipais e requerer manifestação formal da Superintendência Administrativa do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) para definição da competência de licenciamento.
3. Ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): a representação registra a inexistência de um EIV/RIV aprovado e publicado. Segundo o MPC, a administração municipal tentou suprir a ausência com planos operacionais de trânsito e laudos de vizinhança, medidas que, na avaliação do órgão, não atendem ao previsto no Estatuto da Cidade.
4. Vulnerabilidade social e desapropriações: o MPC aponta possível incidência do Art. 4º-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e afirma que não houve comprovação de diagnóstico socioeconômico nem de cadastramento prévio de famílias de baixa renda afetadas por medidas expropriatórias, obrigatórios para garantir compensações ou reassentamento.
5. Falta de audiência pública específica: o órgão defende que a dimensão da intervenção exige a realização de audiências públicas antes da definição final do projeto executivo, para assegurar participação social sobre impactos de tráfego, drenagem e paisagem.
Suspensão calibrada
No pedido de medida cautelar, os procuradores propõem uma “suspensão calibrada”: interrupção imediata de atividades como terraplenagem, demolições, fundações e supressão de vegetação, mantendo-se permitidos apenas estudos não invasivos, elaboração de projetos e medidas de segurança e conservação das áreas. O MPC alertou ainda para risco financeiro ao erário decorrente da continuidade das obras sem licenciamento, com possibilidade de paralisações judiciais posteriores, pedidos de reequilíbrio contratual e custos por equipamentos ociosos.
O processo foi distribuído ao conselheiro relator André Carlo Torres Pontes, que determinou a realização de análise técnica urgente pela auditoria do Tribunal de Contas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também anunciou que promoverá audiência extrajudicial com representantes do município de João Pessoa, da Sudema e do Consórcio Altiplano para tratar do licenciamento ambiental, dos estudos ambientais e urbanísticos, do estágio de execução das obras, das desapropriações e do cumprimento de determinações do TCE-PB.
Com informações de Jornaldaparaiba




