Voto em trânsito para as Eleições Gerais de 2026
Eleitores que estarão fora do município onde têm domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2026 poderão votar por meio da Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE), modalidade conhecida como voto em trânsito. O período para requerer, alterar ou cancelar essa transferência começa em 20 de julho e vai até 20 de agosto de 2026.
A previsão está na Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta a transferência temporária e define os critérios para a habilitação do eleitor em local diverso do seu domicílio.
Na Paraíba, 3.083 pessoas utilizaram a modalidade nas Eleições Gerais de 2022, segundo dados da Justiça Eleitoral.
Como fazer a solicitação
O pedido de transferência temporária pode ser efetuado pelo Autoatendimento Eleitoral por eleitores com biometria cadastrada ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É obrigatório que a inscrição eleitoral esteja regular e que o eleitor apresente um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito e o alcance do voto
A transferência temporária será autorizada apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. A abrangência dos cargos para os quais o eleitor poderá votar depende do local em que ele se encontrar no dia da votação.
Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outro estado, o eleitor habilitado para votar em trânsito terá direito somente ao voto para Presidente da República. A mesma regra se aplica a brasileiros inscritos no exterior que estiverem no país durante a eleição.
Charles Oliveira, coordenador de Gestão do Cadastro e Direitos Políticos (Cogecad), afirmou que a abrangência do voto é determinada pela unidade da Federação em que o eleitor se encontrar no dia do pleito.
Local de votação e justificativa
Após aprovação da transferência temporária, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral para votar. Caso não consiga votar, mesmo que esteja no município de origem do domicílio eleitoral, será necessário apresentar justificativa de ausência.
A Justiça Eleitoral alerta que justificativas apresentadas no próprio dia da votação, no município onde o eleitor foi habilitado para votar em trânsito, não serão aceitas.
Fim da informação.
Com informações de Polemicaparaiba



