O Creci-PB continua ofertando condições especiais para pagamento de anuidades de débitos anteriores não pagas, que podem ser quitadas pelo mesmo valor da anuidade deste ano. E o que é melhor: no boleto bancário poderá ser em quantas parcelas o corretor de imóveis ou representante de imobiliária solicite, contanto que o valor nominal das parcelas não seja inferior a 20% do valor da anuidade da pessoa física ou jurídica, conforme o caso do dia do ajuste.
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