Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal rejeitou uma ação em que o governador do Piauí, Wellington Dias, pedia autorização para destinar, excepcionalmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações de combate à pandemia no estado.
Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a pretensão viola a destinação mínima de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino exigida pela Constituição Federal.
“O pedido do governador buscava, na verdade, a suspensão temporária dos efeitos da legislação regulamentadora do Fundeb para permitir atuação contrária à norma constitucional. No entanto, o STF tem entendimento reiterado de que os recursos do fundo não podem ser utilizados para gastos não relacionados à educação”, disse a ministra.
Na avaliação da ministra, “a pandemia decorrente do coronavírus, por mais que afete, de forma gravíssima e trágica, a economia e as finanças públicas, não justifica a utilização de verba constitucionalmente vinculada à educação para outros fins”.
Na ação, o governo do Piauí informou que o estado é credor de R$ 1,6 bilhão oriundo de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que ordenou a correção no cálculo de repasses federais vinculados ao Fundeb devidos pela União ao Piauí entre 1998 e 2006.
Sua pretensão era utilizar 35% desse montante (aproximadamente R$ 578 milhões) no combate à Covid, o que, segundo o estado, não acarretaria dano aos investimentos programados com educação no estado, previstos na lei orçamentária.