A Advocacia Geral da União se manifestou pelo fim da exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 em locais públicos e privados da Paraíba. Ação nesse sentido foi protocolado pelo diretório nacional do PTB no Supremo Tribuna Federal (STF).
O partido sustenta que a lei estadual que instituiu o passaporte afronta os princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da livre iniciativa, ao princípio da legalidade, aos direitos às liberdades de locomoção e de profissão, ao direito de reunião e ao direito social ao trabalho, além de inobservância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Em resposta ao pedido de informações, o Governo da Paraíba informou que a lei impugnada encontra-se em perfeita consonância com a Constituição Federal.
“A exigência de comprovante de vacinação prevista nos atos normativos atacados ilustra uma situação de restrição excessiva. Ela não só limita gravemente a liberdade de ir e vir, num momento em que o Brasil atingiu um patamar de mais de 70% de toda sua população com esquema vacinal completo, como impacta profundamente em direitos sociais de primeira grandeza, como o direito ao trabalho, sem que demonstrada a inefetividade de alternativas menos gravosas de controle sanitário, como a exigência de testagem e o uso de máscaras, externando, por isso, uma decisão política desproporcional”, pontua o advogada-geral da União, Bruno Bianco Leal.
A ação pede a suspensão do passaporte na Paraíba, Rio Grande do Sul, Pará, Espírito Santo, Amazonas, Bahia e no município do Rio de Janeiro. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
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