Utilização do item de prevenção à Covid-19 permanece obrigatório em espaços fechados. Decreto em Princesa Isabel, no Sertão da PB, dispensa uso de máscara em locais abertos
Pedro Alves/g1
O novo decreto publicado na segunda-feira (7) pela prefeitura de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, dispensou o uso de máscaras de prevenção à Covid-19 em locais abertos. A utilização do item, no entanto, permanece obrigatório em espaços fechados, em órgãos públicos, nas escolas, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos de transporte coletivo.
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O documento, publicado no Jornal Oficial do Município, também tem outras flexibilizações relacionadas com a pandemia. Todas as novas medidas valem até o próximo dia 7 de abril (veja abaixo como fica cada setor).
Bares, restaurantes e lanchonetes
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes podem funcionar com 100% da sua capacidade local e têm que exigir a apresentação de comprovante de vacinação, com esquema vacinal completo.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar normalmente, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Cultos, missas e outros eventos religiosos
Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais podem acontecer com 100% de sua capacidade local.
Eventos esportivos
Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em estádios, com 100% de sua capacidade local, distribuído em pelo menos dois setores, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes, nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segunda dose da vacina para Covid-19.
Eventos sociais e corporativos
Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com 100% de sua capacidade local.
Shows
Podem ser realizados vaquejadas, shows, apresentações de música ao vivo e o uso de paredões, com 100% de sua capacidade local, onde seus organizadores terão que exigir a apresentação de comprovante de vacinação, com esquema vacinal completo.
Outros serviços e espaços que podem funcionar
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais;
Academias 100% da capacidade local;
Escolinhas de esporte;
Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
Hotéis, pousadas e similares;
Call centers;
Indústria.
Fiscalização
O órgão de vigilância sanitária municipal, as forças policiais estaduais e o Procon municipal ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Novas medidas
Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento, dependendo do cenário epidemiológico.
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