Novo decreto de João Pessoa tem validade de apenas 10 dias e Cícero quer “discutir” mais flexibilizaçõesJornal da Paraiba

O novo decreto da prefeitura de João Pessoa, publicado nesta segunda-feira (07), com medidas para conter o avanço da Covid-19, aumenta a capacidade permitida em diferentes locais.

Como o decreto do governo do estado, retira o limite de público de bares, restaurantes, lojas de conveniência, igrejas e academias de ginástica, por exemplo. Ou seja, passam a permitir 100% de capacidade, mas seguem obrigados a disponibilizar álcool em gel a seus clientes.

Os decretos são bem parecidos, mas uma das diferenças que podem passar despercebidas é a data de validade. No decreto do governo do estado, as medidas valem por um mês, até 7 de abril. Já o decreto de João Pessoa tem um prazo de validade menor: 10 dias.

O prazo curto é uma sinalização de que o prefeito Cícero Lucena pretende fazer mudanças mais rapidamente, caso os números de casos e de vacinação avancem.

Ao Conversa Política, o procurador Bruno Nóbrega confirmou que o objetivo da prefeitura é, nesse período, discutir novas flexibilizações, como dispensar o uso de máscaras para crianças de 5 a 11 anos e também aumento da capacidade de teatros e cinemas para 100%.

O prefeito pretende nessas duas semanas conversar com o governador para rever algumas questões. Inclusive o que está sendo adotado em outras cidades e capitais”, explicou o procurador.

O prefeito Cícero Lucena disse ontem no JPB 1, por exemplo, que já estuda a possibilidade de retirar o uso de máscaras em locais abertos o mais rápido possível.

Outras medidas no decreto 

No decreto de João Pessoa, outros setores também tiveram a capacidade modificada.

Eventos esportivos em estádios e ginásios passam a poder colocar um público de 80% da capacidade total de cada espaço. O mesmo índice vale também para cinemas, teatros, circos e espaços de eventos sociais e corporativos. Shows, por sua vez, pode ter 70% da capacidade.

Os bares, restaurantes e similares podem colocar bandas, mas devem ser restritas a apenas seis músicos.

Com relação a feiras livres, essas só podem funcionar das 5h às 16h. Já a construção civil pode funcionar das 7h às 17h.

De acordo com o texto, o uso de máscaras é obrigatório, assim como a disponibilização de álcool em gel. É obrigatório também um protocolo para afastamento de professores, funcionários e estudantes que apresentarem sintomas de Covid-19.