O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de uma norma do estado do Rio de Janeiro que obriga empresas de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado que tenham serviço de atendimento ao consumidor a colocar à disposição de seus clientes, no território estadual, atendimento telefônico gratuito pelo prefixo 0800.
O colegiado analisou uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade alegava que a lei estadual teria usurpado a competência da União para legislar sobre normas gerais do direito do consumidor, direito civil, questões afetas à ordem econômica e telecomunicações.
Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que a norma não fere o modelo constitucional de repartição de competência sobre consumo, pois apenas suplementa o Código de Defesa do Consumidor.
“A obrigação contida na lei fluminense recai sobre empresas e estabelecimentos comerciais que já tenham serviço de atendimento telefônico ao consumidor, buscando impedir que o canal disponibilizado acarrete ônus para o cliente e obstaculize o exercício do direito de reclamar perante o fornecedor sobre produto ou serviço”, disse.
A ministra lembrou, ainda, que o Decreto 6.523/2008, editado logo depois da lei estadual, fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no âmbito dos serviços regulados pelo poder público federal, entre eles os de televisão por assinatura, contemplando a gratuidade no atendimento telefônico.
Rosa foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes teve um entendimento diferentes ao entender que a lei estadual dispôs sobre telecomunicações, matéria de competência privativa da União, ao impor às empresas prestadoras da atividade encargo não previsto na regulamentação das concessões. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.