A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a possibilidade de o menor de 18 anos que não tiver concluído a educação básica pode fazer supletivo com o objetivo de adquirir o diploma de ensino médio e poder se matricular em curso de educação superior.
Ainda não tem data para o julgamento acontecer.
A decisão valerá para outros tribunais. O colegiado determinou a suspensão de processos na Corte que discutem o tema e que estejam nos tribunais de segunda instância.
Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a discussão do tema gira em torno da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre exames supletivos e quem estaria habilitado a prestá-los para a conclusão do nível fundamental e médio visando a matrícula no nível superior.
Em 2020, a justiça do Distrito Federal determinou que a Fundação Brasileira de Educação (Fubrae) aplicasse a um estudante, menor de idade, o exame supletivo de ensino médio.
O estudante havia sido aprovado no vestibular, mas por não ter completado o ensino médio e não ter 18 anos, não pôde ser matriculado na instituição. Ele então ingressou na justiça para que a matrícula fosse realizada.