Os estudantes do curso de Bacharelado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), campus Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, acionaram o Ministério Público Federal (MPF) por conta da falta de professores para aturarem em disciplinas do curso. De acordo com informações recebidas pelo ClickPB, ao menos 13 disciplinas estão sem docentes. Por conta disso, os discentes estão sem poder assistir aula e tem a paralisação do curso.
No campus do curso de Direito em Santa Rita tem apenas 30 professores efetivos, quando seria necessário pelo menos 55 professores, pois no local tem 1.000 estudantes com matrículas projetadas. O curso tem duração de cinco anos e a cada semestre, ou seja, dois no ano, ingressam na instituição 100 novos estudantes (50 pela manhã e 50 a noite). Por conta dessa relação estudante-professor, conforme o Decreto nº 6096/2007, do Departamento de Ciências Jurídicas ficaria 55 docentes efetivos.
Para os estudantes do campus de Santa Rita, a situação já é diferente no Curso de Graduação de Direito de João Pessoa quando há 86 docentes e 946 discentes, como repassado pela Direção do Centro de Ciências Jurídicas. O problema da falta de professores para lecionarem as disciplinas no curso de Direito não é algo novo.
Conforme a denúncia que o ClickPB teve acesso, em 2013, por conta disso, houve representação na Procuradoria da República na Paraíba sobre uma possível paralisação do curso, que, na época, tinha seis turmas sem professores, 17 turmas com professores temporários, com contratos estavam prestes a terminar em julho daquele ano, quatro turmas a cargo de uma professora temporária às vésperas da licença maternidade e seis turmas a cargo de estagiários de docências.
O Curso de Direito de Santa Rita foi criado pela Resolução nº 03/2009 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, de 09 de junho de 2009, através do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007. Nele, ficou definido que as universidades federais deveriam dotar de condições necessárias para ampliação do acesso e permanência no ensino superior.