A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba afastou a responsabilidade civil da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A, pelas lesões sofridas por um homem, atingido por uma descarga elétrica ao entrar em contato com fiação de alta tensão quando colocava trilhos em cima do primeiro andar em construção, na casa de seu vizinho. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0812475-60.2020.8.15.0001, oriunda da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
“É incontroverso nos autos que a vítima, ora apelante, quando colocava trilhos em cima do primeiro andar em construção, na casa de um vizinho, sofreu descarga elétrica que lhe ocasionou lesões. Neste cenário, não vislumbro razão para a modificação da sentença, na medida em que o acidente ocorreu, inequivocadamente, em razão da proximidade entre a fiação e a laje, registre-se, construída de forma irregular, após a implantação da rede de distribuição de energia, sendo impossível desconsiderar a culpa exclusiva da vítima”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
O relator salientou não ser razoável exigir que a concessionária de serviço público fique responsável pela identificação e vistoria de construções irregulares.”E nem se alegue, aqui, desconhecimento do perigo que a situação oferecia, tendo em vista que o próprio apelante sustenta ter acionado a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A sobre a proximidade da rede em data anterior ao acidente”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.