Decisão da juíza da Primeira Fazenda Pública da Capital tem efeito imediato e prevê multa de R$ 10 mil diários até um limite de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida. Obras na praça do entorno da Quadra de Manaíra
Silva Torres/Tv Cabo Branco
A Justiça da Paraíba emitiu uma decisão liminar que ordena a imediata paralisação das obras na Quadra de Manaíra, em João Pessoa, e manda que num prazo de dez dias seja reestabelecido tudo o que já havia sido demolido no local, nas mesmas condições que estava antes do início dos trabalhos. A liminar foi em resposta a uma ação popular movida pelo vereador Marcos Henriques (PT).
Por se tratar de uma decisão em caráter liminar, ainda cabe recurso à Prefeitura de João Pessoa. Procurada pelo g1, a assessoria de imprensa da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) informou que o órgão ainda vai se manifestar sobre o caso.
Em sua decisão, a juíza plantonista Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da Primeira Fazenda Pública da Capital, prevê multa de R$ 10 mil diários até um limite de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida.
Ela alega ainda que trata-se de uma questão de interesse público, por ter como objetivo “resguardar e proteger o patrimônio público, com vistas a assegurar o interesse da coletividade”.
A magistrada lembra ainda que a Quadra de Manaíra e a área de sociabilidade existente em seu entorno tem mais de 40 anos de história, constituindo-se um “patrimônio material e imaterial do município de João Pessa”.
Ademais, Flávia da Costa Lins Cavalcanti cita o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao registrar que, antes da obra, a comunidade afetada deveria ter sido devidamente consultada, e que obras de mobilidade urbana devem priorizar os transportes não priorizados.
Como nenhuma das duas leis federais foram derespeitadas, a juíza entende pelo deferimento do pedido.
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