Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a obrigatoriedade de se informar o nome do vice ou do suplente junto ao nome do titular de chapa majoritária se aplica somente ao material de propaganda dos próprios candidatos, e não ao material distribuído por candidatos a cargos proporcionais que os apoiem.
A decisão se deu em ações de três candidatos a vereador de um município de Santa Catarina. Com o entendimento, o TSE revogou a multa de R$ 5 mil aos candidatos. Os três responderam a representações por propaganda eleitoral irregular por terem distribuído santinhos sem a indicação do partido a que eram filiados nem a identificação do nome do candidato a vice-prefeito na chapa majoritária que apoiavam.
A maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual “não há previsão legal específica de que, na propaganda de candidatos ao pleito proporcional em que haja a menção ao nome de candidatos majoritários, também seja necessária a indicação do nome do vice ou dos suplentes”.
“No caso em análise, o verso do santinho em discussão trazia uma mera ‘cola’ a fim de orientar o eleitor para votar nos candidatos apoiados para os outros cargos. A lei em relação à propaganda é extremamente paternalista e fala na campanha majoritária. A propaganda dos candidatos citados é para cargo proporcional”, disse o ministro.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos. Carlos Horbach e Edson Fachin mantiveram a condenação dos candidatos.