A revisão da Lei do Impeachment em ano eleitoralO Antagonista

Como registramos mais cedo, Rodrigo Pacheco e Ricardo Lewandowski instalaram no Senado uma comissão que será responsável pela revisão da Lei do Impeachment. Integrado por mais 11 especialistas, o grupo terá até setembro para elaborar o texto que substituirá a legislação em vigor, de 1950.

Há, de fato, uma necessidade de se atualizar a lei, massacrada pelo próprio Lewandowski durante o processo que cassou o mandato de Dilma, mas manteve seus direitos políticos. Dentre os pontos que merecerão atenção do grupo está a revisão do poder do presidente da Câmara para analisar pedidos de impeachment, a qualquer tempo, e de deflagrar o processo em si.

Essa necessidade ficou evidente no caso de Jair Bolsonaro, blindado por Arthur Lira durante a pandemia, ao custo de bilhões de reais do orçamento secreto.

Miguel Reale Jr, um dos autores da denúncia que derrubou a petista, concorda com a imposição de limites e sugere que, passados três meses sem manifestação do presidente da Câmara sobre determinado pedido, “a maioria absoluta dos deputados possa exigir a instalação de uma comissão especial para analisá-lo”.

Outro imbróglio está no rol de crimes de responsabilidade para justificar a cassação de um mandato presidencial. “É preciso enxugar, limitar as hipóteses”, defende Reale Jr, segundo o qual “não será uma tarefa fácil.”

O advogado também concorda que haja limitação também sobre quem pode apresentar um pedido de impeachment. Hoje, qualquer um pode fazê-lo.

Uma ideia, segundo a Gazeta do Povo, é restringir isso a instituições que podem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF: “Mesa da Câmara, do Senado ou de Assembleia Legislativa; governadores; procurador-geral da República; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido político com representação no Congresso; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

Há o risco, porém, de que sejam aprovados alguns exageros, como a ampliação da fase de defesa do presidente da República para antes da apresentação da denúncia e a punição de quem apresentar um pedido de impeachment sem fundamentação, entre outros.

É bom ficarmos atentos, pois a necessidade de se modernizar uma legislação deficiente não pode servir de pretexto para adequá-la ao projeto político da vez, sob o risco de a mesma acabar sendo usada em outro momento contra os mesmos que a redigiram.

Infelizmente, o garantismo de ocasião tem pautado recentes mudanças legislativas, além de reinterpretações da Constituição, dos códigos e das leis, sob uma alegada “jurisprudência evolutiva”, que, na prática, tem se mostrando um enorme retrocesso.

Considerando que estamos em ano eleitoral com pesquisas apontando o favoritismo de Lula, fica a impressão de ser mais uma iniciativa dos “garantistas” tentando garantir que ninguém atrapalhe um eventual governo petista.

Há sempre a chance também de que uma outra versão do texto fique estrategicamente guardada na gaveta, caso o resultado de outubro não agrade. Nesse caso, ao invés de dificultá-lo, o processo de impeachment seria facilitado. Surpreende que até agora não se tenha realizado um fórum em Lisboa para tratar do tema, como ocorreu com a proposta do semipresidencialismo.

Na comissão, Lewandowski estará acompanhado dos seguintes integrantes:

Antonio Anastasia, ex-senador e hoje ministro do TCU, responsável pelo anteprojeto da leiCarlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado constitucionalistaFabiane Pereira de Oliveira, assessora de Lewandowski no STF durante o impeachment de 2016Fabiano Silveira, ex-ministro da CGUGregório Assagra de Almeida, procurador de Justiça de Minas GeraisHeleno Torres, advogado tributaristaLuiz Fernando Bandeira de Mello Filho, membro do CNJ e ex-secretário da Mesa do SenadoMarcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da OABMaurício Campos Júnior, advogado criminalistaPierpaolo Bottini, advogado criminalista