Lei que concede desconto de 50% na segunda passagem de ônibus da Região Metropolitana de JP é promulgadaFonte83

A lei que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal urbano na Região Metropolitana de João Pessoa foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Adriano Galdino. Nesse benefício, os passageiros terão 50% de desconto na segunda passagem ao fazer a integração nos municípios da Grande João Pessoa. Esse documento consta na edição deste sábado (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Esse sistema havia sido criado, por meio de uma medida provisória (MP) de autoria do Poder Executivo. Em 27 de dezembro, o governador da Paraíba João Azevêdo (PSB) assinou a MP que cria e regulamenta o sistema de integração de passageiros na Grande João Pessoa. Com isso, os passageiros que se utilizam da integração, poderão obter um desconto de 50% na segunda passagem, ao descer de um ônibus para outro (que circulam na Região Metropolitana), dependendo do tempo, ao utilizar bilhetagem eletrônica.