O Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos deferiu medida liminar, a fim de determinar a continuidade do concurso público da Polícia Civil, regido pelo Edital nº 01-SEAD/SEDS/PC, até ulterior deliberação judicial. A decisão atende a um pedido do Governo do Estado, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0803565-76.2022.8.15.0000.
O Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba ajuizou ação civil pública com pedido liminar em desfavor do Estado da Paraíba, com o objetivo de suspender o andamento do concurso público destinado ao preenchimento de cargos na estrutura administrativa da Polícia Civil, no qual foram ofertadas 50 vagas para Perito Oficial Médico-Legal, área psiquiatria e patologia. Por entender que restaram preenchidos os pressupostos para a concessão da tutela provisória, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu a medida e determinou a suspensão imediata do certame, com relação aos cargos questionados, até o julgamento final da demanda.
Inconformado, o Estado da Paraíba interpôs Agravo de Instrumento, com efeito suspensivo, aduzindo, preliminarmente, a perda do objeto da ação, considerando que a decisão foi proferida após a realização das provas objetivas, ocorrida nos dias 13 e 20 de fevereiro deste ano, e, no mérito, defendeu a possibilidade do edital disciplinar a especificidade da atuação dos futuros ocupantes dos cargos oferecidos, de forma que a exigência de especialidade está consentânea com as funções precípuas a serem exercidas pelo perito médico, com os ditames normativos e constitucionais, bem como com a realidade social e insere-se no campo de discricionariedade da Administração Pública, sendo vedado a atuação do Poder Judiciário sobre o mérito administrativo.