Decisão do TJ ‘derrubou’ desobrigação de máscaras, mas aulas 100% presenciais estão mantidas em CampinaJornal da Paraiba

A decisão do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu parte do decreto municipal 4.633/2022, que desobrigava a utilização de máscaras em ambientes abertos na cidade. A decisão, contudo, não analisou toda a norma municipal.

A outra parte dela, que determina o retorno 100% presencial das aulas em creches e escolas municipais, está mantida. O retorno ocorre a partir do dia 21 deste mês.

O retorno às aulas não chegou a ser questionado pelo MP.

Veja o decreto municipal: