Decisão do desembargador José Ricardo Porto suspende decreto municipal e manda que seja cumprido o estadual.Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária ao município. Desembargador determina uso obrigatório de máscaras, em Campina Grande
Reprodução Rede Amazônica
O desembargador José Ricardo Porto. do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos em Campina Grande. A decisão do magistrado suspende parte do decreto municipal e mandou que seja cumprido o decreto estadual, que prevê a obrigatoriedade, em toda a Paraíba. Segundo o desembargador, a determinação precisa ser posta em prática no prazo de 24h. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária ao município de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil.
O g1 entrou em contato com a prefeitura de Campina Grande para ter uma posição sobre a decisão judicial, mas não teve retorno até a última atualização desta matéria.
De acordo com a determinação, o uso de máscaras, é obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo a promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, o MP entende que o decreto não deve contrariar o decreto do Estado, que prevê o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos e/ou fechados, para prevenir contágios pela Covid-19.
“Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou.
Ao decidir sobre o caso, o desembargador disse que os municípios não podem adotar indiscriminadamente quaisquer medidas de emergência sanitária, especialmente aquelas que apresentam manifesta contrariedade à legislação federal ou estadual.
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