Da Redação / Portal WSCOM
O desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), indeferiu recurso da Prefeitura de João Pessoa contra a suspensão das obras na Quadra de Manaíra. A decisão aponta que não há urgência para a obra e possíveis prejuízos irreversíveis.
Segundo o desembargador, a intervenção da Prefeitura precisa adotar de diálogo com a sociedade.
“O procedimento adotado pelo ente público, portanto, parece não ter apenas reduzido, mas tolhido o diálogo com a sociedade, destinatária final e maior interessada na realização da obra e nos seus resultados”, pontuou.
Na ação, a Prefeitura apontou que que obra seria pequena e preservaria espaços verdes e de convivência, além da revitalização da estrutural do local. É ressaltado ainda o benefício para o trânsito da área.
Desde o início das obras, moradores da região se reuniram em protesto contra a passagem de veículos na área. Reuniões foram feitas pela Semob-JP contra os representantes da população e uma nova proposta chegou a ser apresentada para a intervenção, o que não impediu o caso de ir parar na Justiça.