O decreto que desobrigava o uso de máscaras de proteção contra a covid-19 em Campina Grande foi suspenso, nesta terça-feira (15), pelo desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão foi tomada após liminar solicitada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Conforme a decisão, a Prefeitura tem prazo de 24 horas para adotar as providências necessárias ao cumprimento efetivo e integral do artigo 14 do Decreto Estadual nº 42.306/202, que prevê a obrigatoriedade, em todo território do Estado da Paraíba, do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil.