Impossibilidade de prorrogar escutas é retirar do Estado o dever na paz social”, diz vice-PGRO Antagonista

O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques (foto) se manifestou nesta quarta-feira (16) a favor da possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal. O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar o tema hoje.

“Não há dúvida, e qualquer profissional do direito sabe o quanto é constrangedora uma escuta telefônica. É violento para quem é escutado e quem executa, a invasão na esfera da intimidade das pessoas. Mas isso pode ser um mal menor, um mal necessário. Só se faz uma escuta quando há um agente criminoso com indícios claros de provas. O serviço feito com uma fidelidade à lei e à Justiça é um serviço de verificar e buscar a verdade em hipóteses criminais fortes”, disse.

O processo em análise gira em torno do Caso Sundown, que apurou a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Segundo o vice-PGR, não se está falando de direito processual do inimigo.

“Estamos a discutir se é ou não proporcional que uma escuta telefônica dure mais que 30 ou 60 dias. Parte da eficiência do estado para coibir a criminalidade seja um estado que não abdique de seu dever de investigar. Retirar essa possibilidade é retirar do estado o seu dever na confiança, paz social. Por isso entende que deva ser compreendido por essa Corte que autoridades possam prorrogar interceptações de forma fundamentada”, afirmou.

O caso chegou ao Supremo pelo Ministério Público Federal contra decisão do STJ que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.

Durante o julgamento do caso Sundown, foram realizadas interceptações telefônicas pela 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal do Paraná.

Em 2008, os ministros do STJ entenderam que não havia fundamentação para que pai e filho, empresários Izidoro Rosenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, do grupo Sundown, permanecessem grampeados por dois anos.

Eles interpretaram que a Lei 9692/1996, que regulamenta as escutas, permite que as gravações ocorram dentro de um período máximo de 30 dias, renováveis apenas por um prazo “razoável e justificável”.

Ao STF, o MPF alega que as prorrogações foram devidamente justificadas e que a decisão violou trecho da Constituição que trata do princípio da fundamentação das decisões judiciais.