O primeiro semestre do ano é marcado pela declaração do Imposto de Renda (IR) e a expectativa pela restituição. No entanto, sabia que é possível destinar parte do imposto para projetos sociais e organizações dedicadas ao combate ao trabalho infantil e à defesa dos direitos da criança e do adolescente? É um procedimento simples, que não gera custo adicional e pode ser feito tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Caso a doação seja feita na hora da declaração, é preciso selecionar o item “Doações diretamente na declaração ˗ Estatuto da Criança e do Adolescente”. Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto, sem nenhum prejuízo financeiro, desde que façam a declaração anual de rendimentos no modelo completo.
Se o cidadão possui imposto a receber, o valor doado às instituições de apoio a crianças e adolescentes será somado ao que receberá como restituição, com correção. Se tiver imposto a pagar, o valor destinado será abatido. Caso seja pessoa jurídica, essa porcentagem vai até 2% do lucro operacional do período ou 1% do IR devido para um fundo.
Para o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) e gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, Wolney de Macedo Cordeiro, a medida é pertinente. “Está amplamente sintonizada com as diretrizes modernas de administração. Direcionar os recursos públicos a uma destinação nobre como o combate ao trabalho infantil e do aprimoramento das novas gerações é eficaz em provocar profundas transformações sociais”, enfatiza.
O aporte desses recursos a instituições especializadas na proteção aos direitos da criança e do adolescente acaba resultando, na opinião do desembargador, em eficiência. “Essas ONGs possuem uma capacidade de agir na proteção das nossas crianças maior até que o Poder Público, por estarem conectadas diretamente a vários setores da sociedade civil, atentas aos problemas e denúncias. Felizmente o leque de instituições do tipo têm aumentado ao longo do tempo. A criança tem que estar na escola, aprimorar seu conhecimento e formar seu pensamento crítico antes de ingressar no mercado de trabalho e essas medidas de proteção buscam garantir esse caminho para elas”, completa Wolney.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/1990, prevê no art. 88, incisos II e IV, a criação dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente e a manutenção de fundos a nível nacional, estadual e municipal. Os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e a adolescência.
Números do trabalho infantil
Para entender a importância de contribuir com o combate ao trabalho infantil, o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo em 2020. De acordo com o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) publicado em 2021, há o risco deste número sofrer um acréscimo de quase 9 milhões em 2022, especialmente por conta do impacto que a pandemia de coronavírus teve na sociedade. Somente na Paraíba, de acordo com Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) de 2016, são pelo menos 39,6 mil crianças entre 5 e 17 anos vivendo em situação de trabalho infantil.
PB Agora com informações do TRT