Supremo vai julgar se Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente em qualquer tipo de crimeO Antagonista

O Supremo Tribunal Federal vai discutir o alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, da patente ou da graduação de praça militar que tenha sido condenado ​criminalmente em definitivo, ​para qualquer tipo de crime cometido. Ainda não há uma data para ocorrer o julgamento. 

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes. 

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça Militar do estado de São Paulo (TJM/SP) que decretou a perda da graduação de praça de um policial militar, condenado pela Justiça Comum (estadual) por violência doméstica e disparo de arma de fogo.

No recuso, a defesa pede a anulação do ato para que seja mantida a graduação de praça do policial. De acordo com a defesa, o caso diz respeito à condenação por crimes comuns, julgados pela Justiça comum, que, na própria condenação, deveria ter decretado a perda do cargo ou da função pública como efeito secundário.