Ontem a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se pela incompetência da Justiça Eleitoral para apreciar um dos processos da Operação Calvário, que trata da existência de uma suposta Organização Criminosa que teria provocado desvios e fraudes na saúde pública estadual.
Em um outro processo da Calvário, um posicionamento semelhante do MP eleitoral (em primeira instância) já havia sido tomado. O impasse foi remetido à Câmara Revisional e, posteriormente, foi objeto de Agravo Interno da PGR em face da decisão monocrática do relator.
No caso do TRE, o parecer é assinado pela procuradora da república Acácia Soares Peixoto Suassuna.
Entre os argumentos utilizados por ela, para embasar o entendimento, está o fato de o suposto ‘esquema’ ter tido continuidade por mais de 10 anos – e não apenas durante os períodos eleitorais.
“Outro ponto claro que demove a finalidade eleitoral é o fato das condutas terem alargado-se no tempo, por mais de uma década, não escolhendo o prélio eleitoral como marco de suas consumações”, argumenta a PRE.
“Ou seja, o recebimento dos valores, por si só, ainda que espúrios, não autoriza a conclusão da existência de crime eleitoral. E, no caso, reitere-se, esses valores constituíram adiantamento de propina, que foram pagas, mensalmente, em contrapartida a celebração de contratos fraudulentos, caracterizando o crime de corrupção, tanto que não há nenhuma denúncia com objeto de eventual omissão na prestação de contas ou inclusão de informação falsa no referido documento”, assinala posteriormente.
O processo havia sido remetido ao TRE para análise pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, no fim do mês de janeiro.
Na época ele ressaltou que, em sua avaliação, o caso deveria permanecer na seara criminal, mas enviaria o feito ao Eleitoral diante de recentes entendimentos do STF.
A ação tem como réus o ex-governador Ricardo Coutinho e outros 34 investigados e apura a existência de uma organização criminosa no âmbito da gestão estadual da Paraíba.
Veja outros trechos do parecer: