Em parecer, PRE diz que ‘esquema’ da Calvário durou mais de 10 anos; veja trechos do documentoJornal da Paraiba

Ontem a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se pela incompetência da Justiça Eleitoral para apreciar um dos processos da Operação Calvário, que trata da existência de uma suposta Organização Criminosa que teria provocado desvios e fraudes na saúde pública estadual.

Em um outro processo da Calvário, um posicionamento semelhante do MP eleitoral (em primeira instância) já havia sido tomado. O impasse foi remetido à Câmara Revisional e, posteriormente, foi objeto de Agravo Interno da PGR em face da decisão monocrática do relator.

No caso do TRE, o parecer é assinado pela procuradora da república Acácia Soares Peixoto Suassuna.

Entre os argumentos utilizados por ela, para embasar o entendimento, está o fato de o suposto ‘esquema’ ter tido continuidade por mais de 10 anos – e não apenas durante os períodos eleitorais.

“Outro ponto claro que demove a finalidade eleitoral é o fato das condutas terem alargado-se no tempo, por mais de uma década, não escolhendo o prélio eleitoral como marco de suas consumações”, argumenta a PRE.

“Ou seja, o recebimento dos valores, por si só, ainda que espúrios, não autoriza a conclusão da existência de crime eleitoral. E, no caso, reitere-se, esses valores constituíram adiantamento de propina, que foram pagas, mensalmente, em contrapartida a celebração de contratos fraudulentos, caracterizando o crime de corrupção, tanto que não há nenhuma denúncia com objeto de eventual omissão na prestação de contas ou inclusão de informação falsa no referido documento”, assinala posteriormente.

O processo havia sido remetido ao TRE para análise pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, no fim do mês de janeiro.

Na época ele ressaltou que, em sua avaliação, o caso deveria permanecer na seara criminal, mas enviaria o feito ao Eleitoral diante de recentes entendimentos do STF.

A ação tem como réus o ex-governador Ricardo Coutinho e outros 34 investigados e apura a existência de uma organização criminosa no âmbito da gestão estadual da Paraíba.

Veja outros trechos do parecer: