STF revalida escutas telefônicas do Caso SundownO Antagonista

Por seis votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu revalidar escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná do Caso Sundown. 

Em 2008, os ministros do STJ entenderam que não havia fundamentação para que pai e filho, empresários Izidoro Rosenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, do grupo Sundown, permanecessem grampeados por dois anos.

Ao STF, o MPF alega que as prorrogações foram devidamente justificadas e que a decisão violou trecho da Constituição que trata do princípio da fundamentação das decisões judiciais.

Gilmar Mendes, relator, disse que a falha da fundamentação da prorrogação não foi algo eventual, mas uma deficiência que permeou todo o período, especialmente o primeiro ano de interceptações e votou para manter a anulação. 

Gilmar foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade das interceptações feitas no caso Sundown. Moraes foi seguido por Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux. 

“Tudo foi feito dentro dos limites legais e foram fundamentais não só para o recebimento da denúncia, foi uma investigação bem-feita”, disse Alexandre.

Os ministros analisam agora se mantêm tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes. Mendes entendeu que a medida de interceptação telefônica pode, sim, ser prorrogada, mas por períodos sucessivos de 15 dias, enquanto for necessária, adequada e proporcional.

Para Gilmar, a análise de proporcionalidade da prorrogação deve levar em conta o resultado das investigações realizadas, especialmente, a partir do material colhido nos períodos anteriores. Em caso de ausência de resultados incriminatórios.