STF começa a analisar norma que concede pensão a familiares de ex-políticos do ParáO Antagonista

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começa a decidir, nesta sexta-feira (18) se mantém decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu normas do estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos, como deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores. 

A ação foi proposta pelo governador do Pará, Helder Barbalho, que alegou que os fundamentos para o pagamento dos benefícios são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas.

Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Barbalho argumentou na ação que, encerrado o mandato, os ex-políticos retornam à situação jurídica anterior e que as normas questionadas fogem dos critérios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual estão vinculados.

Na decisão, em novembro passado, Moraes disse que a jurisprudência do STF caminha no sentido de invalidar normas estaduais e municipais que dão vantagens a ex-agentes políticos e seus familiares.

“Tais previsões materializam tratamento privilegiado, ofensivo ao princípio republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade”, disse.

Segundo o ministro, “se o erário continuar custeando pensões especiais que, conforme já reconhecido em inúmeros precedentes da Corte, são incompatíveis com a Constituição Federal, causará aos cofres do estado um prejuízo financeiro de difícil reversão, considerada a natureza da verba e a boa fé dos beneficiários dos pagamentos em questão”. 

No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte e recomeça do zero. Neste caso, cabe ao presidente da Corte marcar o julgamento.