STJ absolve homem condenado corrupção de menores com base em reconhecimento fotográficoO Antagonista

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que, mesmo quando realizado de acordo com o modelo legal, no Código de Processo Penal (CPP), o reconhecimento pessoal, embora válido, “não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva”, exigindo provas adicionais.

“Por outro lado, se o reconhecimento for feito em desacordo com a lei, será inválido e não poderá lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar, nem servir de base para a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia do réu”, disse.

Na ação, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou a invalidade da condenação do suspeito por ter se baseado exclusivamente no reconhecimento fotográfico feito pela vítima de um roubo, sem respaldo em outras provas.

Para Schietti, “todos os integrantes do sistema de Justiça criminal deveriam utilizar técnicas pautadas nos avanços científicos para interromper e reverter a realidade dos reconhecimentos falhos, base de frequentes erros judiciários”.

“Práticas investigativas como a do caso analisado só se perpetuam porque, eventualmente, encontram respaldo e chancela do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário, ao validar e acatar medidas ilegais perpetradas pelas agências de segurança pública”, afirmou.