Barroso repreende investigado da CPI da Covid por possível litigância de má-féLauro jardim

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal | Cristiano Mariz

Em uma decisão proferida na quinta-feira, Luís Roberto Barroso enviou um alerta não muito sutil a um investigado da CPI da Covid que buscou o STF para impedir a quebra de seus sigilos (fiscal, bancário, telefônico e telemático). O ministro alertou sobre o uso da Corte para causas que “tomam tempo e recursos escassos” sem que sejam sequer viáveis. A prática, segundo ele, pode ser punida como ligitância de má-fé.

Barroso avaliou, em julho do ano passado, um mandado de segurança apresentado pelo advogado amazonense André Guedes, mencionado na CPI por supostamente ter pedido pagamentos para empresas privadas ao Fundo de Saúde do Amazonas. O ministro concedeu liminar para suspender as quebras de sigilo de Guedes, mas, depois, foi informado de nuances do caso por meio de um agravo regimental movido por Renan Calheiros.

Calheiros informou a Barroso que, antes da liminar, a CPI sequer havia pautado o requerimento para quebrar os sigilos de Guedes, quanto mais apreciado ou aprovado a medida. O STF, portanto, não precisaria dar conta do tema. O senador, à época relator do colegiado, destacou que a liminar censurou a atuação dos senadores no caso.

Com o fim dos trabalhos da CPI, a discussão jurídica não tem mais para onde avançar e os sigilos do advogado seguem resguardados. Barroso, numa resposta às informações de Renan, fez questão de destacar que notou o movimento feito pela defesa de Guedes. A litigância de má-fé, mencionada pelo magistrado, é punida com multa que varia de 1% a 10% do valor atribuído à causa (total de R$ 1 mil na que foi iniciada pelo então investigado).

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