Primeira Câmara determina realização de reforma em mercado público de município paraibanoReporterPB

O Municipio de Lucena foi condenado na obrigação de fazer consistente na execução do Projeto de Reforma do Mercado Publico de Peixe, para sanar as irregularidades apontadas pelo órgão de Vigilância Estadual, no prazo de 365 dias. A sentença, do Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível no julgamento do processo nº 0000261-68.2016.8.15.1211, que teve a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Em suas razões recursais, o município sustenta, em síntese, ser vedado ao Judiciário interferir na discricionariedade do Poder Executivo para a realização da construção/reforma do mercado público, ante o princípio da separação dos poderes. Em seguida, revela ser exíguo o prazo de 365 dias para a conclusão das obras, notadamente em virtude da necessidade do repasse dos valores pelo Estado da Paraíba por meio de Convênio, bem como não haver tempo hábil para realizar o processo licitatório.

O relator do processo disse, em seu voto, que a situação existente no mercado público local põe em risco toda a população local e adjacências, seja de forma direta ou indireta, causando sérios problemas de saúde e de poluição ambiental, diante da comercialização de peixes e similares sem higiene e com estrutura física inteiramente debilitada. “No caso, há, pois, nítida omissão do ente público municipal na garantia dos direitos constitucionalmente previstos, especialmente no direito à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo em vista que o mercado público municipal encontra-se em desacordo com as normas regulamentadoras, além de oferecer incalculáveis prejuízos à população do Município e das cidades próximas que consomem seus produtos”.

Em outro trecho do voto, o relator afirma que “não constitui interferência indevida a atuação do Judiciário quando impõe ao Executivo o cumprimento de obrigação constitucional e legal, relativamente à qual se posta omisso o administrador, pois, de forma evidente há letargia no cumprimento dos deveres, ao permitir e por muito tempo o funcionamento do mercado eivado de problemas”. Para ele, a ação do Ministério Público no caso é perfeitamente amparada em lei, pontuando ainda que a determinação judicial não ultrapassou o poder regulamentar da Administração, mas apenas convalidou a atuação do MP, impedindo a perpetuação das omissões no cumprimento do dever por outros Poderes.

Da decisão cabe recurso.