TRE do Paraná nega pedido do PT para remover conteúdo de Alvaro Dias do WhatsAppO Antagonista

O desembargador Fernando Wolff Bodziak, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, negou pedido apresentado pelo PT contra o senador Alvaro Dias (foto) para remover conteúdo em um aplicativo de mensagens. 

Segundo a ação, como mostramos, em 24 de março, o parlamentar, por meio da assessoria de comunicação, teria divulgado uma pesquisa eleitoral sem registro no grupo de WhatsApp “Imprensa Paraná Oficial”, grupo este formado por jornalistas dos principais veículos de imprensa estaduais. 

“A postagem denunciada pelo Diretório Estadual do PT no Paraná não causou nenhum impacto no referido grupo de WhatsApp citado na ação, já que aparentemente não se observou qualquer comentário nas postagens que se seguiram à da pesquisa”, disse o magistrado.

Segundo o juiz, não há comprovação acerca do caráter oficial ou de imprensa dos seus integrantes do grupo.

“Não restou demonstrada a profissão dos seus integrantes, pois numa análise perfunctória das impressões de tela acostadas, constata-se tratar-se de grupo de políticos ou aspirantes. Nestas condições, deve-se privilegiar a liberdade de expressão”, afirmou o desembargador.

Desde janeiro as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais são obrigadas a registrá-la no TSE até cinco dias antes da divulgação. Apesar da necessidade do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados.

Em nota enviada nesta terça-feira, o senador afirma “que jamais divulgou ou repassou informações acerca de qualquer pesquisa não registrada”. Para o advogado Paulo Roberto Ferraz, o senador não cometeu nenhum ilegalidade.