STF invalida normas que concedem pensão a familiares de ex-políticos do ParáO Antagonista

Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu normas do estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos, como deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores. 

A ação foi proposta pelo governador do Pará, Helder Barbalho, que alegou que os fundamentos para o pagamento dos benefícios são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas.

Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

No voto, o ministro afirmou que a concessão das benesses produz impacto negativo no erário, em desacordo com as regras que orientam o modelo constitucional de previdência social.

“A previsão dos benefícios fixados na lei paraense configura tratamento privilegiado, em dissonância com o modelo constitucional político-previdenciário, em contrariedade aos princípios republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade”, afirmou.

Na decisão, em novembro passado, Moraes disse que a jurisprudência do STF caminha no sentido de invalidar normas estaduais e municipais que dão vantagens a ex-agentes políticos e seus familiares.

“Tais previsões materializam tratamento privilegiado, ofensivo ao princípio republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade”, disse.