MPF considerou o fato do reitor já possuir duas graduações; UFPB alega que precisaria investigar histórico de todos os outros canditados. Valdiney Gouveia na posse como reitor da UFPB
Oriel Farias/Divulgação/Arquivo
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recusou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para não efetivar matrícula do reitor da instituição, Valdiney Gouveia, aprovado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) pelo sistema de cotas destinadas aos estudantes oriundos de escolas públicas.
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Entre os argumentos, o MPF argumentou que o reitor Valdiney possui duas graduações, sendo uma em universidade pública e outra em unidade privada. Tendo, ainda, mestrado, doutorado e pós-doutorado. “A Lei prevê a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino público superior. Para o MPF, há violação dessa norma quando um candidato que já tem duas formações acadêmicas busca um terceiro curso superior”, diz o MPF.
O MPF também considerou a notícia de um candidato de 17 anos, estudante de escola pública do Estado da Bahia, que se sentiu prejudicado em decorrência da aprovação do reitor como cotista no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição 2022.
Já a resposta da UFPB, dada nesta sexta-feira (1º), considera os fundamentos da recomendação inválidos, pois criariaria “um odioso tratamento discriminatório em relação a um candidato específico ou apontaria uma mácula em todo o processo seletivo, já que os outros cotistas também deveriam ser investigados quanto às suas condições socioeconômicas e eventuais graduações prévias”.
Em relação à alegação do MPF de que o reitor já possui graduações prévias, a UFPB argumenta que “não se admite análise subjetiva, de condições econômicas e/ou sociais de cada candidato. Tampouco se pode investigar outros requisitos, como ter graduação prévia”.
“A Lei e o edital apresentam para as cotas L5 apenas o critério objetivo de ser egresso de escola pública, e não matricular o candidato pressupõe a invalidade da inscrição. Se a inscrição desse candidato é inválida, o processo seletivo é inválido, porque os requisitos apontados como descumpridos pelo MPF – hipossuficiência e não ter graduação prévia – podem estar presentes em outros candidatos, o que implica dizer que a UFPB teria que rever TODOS os cotistas”, diz a UFPB.
Em seu documento, a Procuradoria afirma que “tendo a universidade agido com igualdade em relação a todos os candidatos inscritos pela Cota L5 do SiSU, não existe um direito universal de todos os inscritos pela Cota L5 de que a UFPB anule a seleção já realizada para verificar, em relação a todos os selecionados, (1) se eles têm graduações prévias ou (2) se, em razão de suas condições socioeconômicas, não precisam da cota. Se não há esse direito público subjetivo para todos, então não existe o direito para o estudante mencionado nos considerandos do MPF”.
Segundo o MPF, a procuradora responsável pelo caso ainda não tomou ciência da resposta da UFPB e, em breve, deve analisar as próximas providências.
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