Gusttavo Lima se manifesta após marca lançar produtos com seu nomeMetrópoles - Léo Dias

A assessoria jurídica de Gusttavo Lima emitiu uma nota oficial à coluna LeoDias explicando o porquê de o cantor ter ajuizado ação contra um shopping online. Segundo eles, uma empresa de nome ELO7 utiliza a imagem do sertanejo e de suas marcas, de forma irregular, em produtos como capas de celulares, camisas, canecas e até toalhas, que estão à venda no site e nas redes sociais da loja.

O pronunciamento do advogado de Gusttavo Lima externa que o juiz da 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo concedeu tutela de urgência ao processo determinando que a empresa pare imediatamente de fabricar e/ou comercializar produtos utilizando a imagem ou as marcas do famoso. Caso tal ordem não seja obedecida, fica o réu sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o montante de R$10.000,00.

Confira na galeria alguns dos itens ilegais que o shopping online vinha comercializando com a imagem do sertanejo:

Loja online vendia produtos ilegais como camisas e canecas com o nome e a imagem de Gusttavo LimaDivulgação/Site Elo7

A empresa foi autuada e está sob pena de pagamento de mil reais diários até que cumpra a ordem judicial de cessar a comercialização destes itensDivulgação/Site Elo7

A empresa terá de pagar R$1 mil por dia caso não cumpra a ordem de parar com a venda e fabricação das peçasDivulgação/Site Elo7

O pronunciamento do advogado de Gusttavo Lima externa que o juiz da 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo concedeu tutela de urgência ao processo determinando que a empresa pare imediatamente de fabricar e/ou comercializar produtos utilizando a imagem ou as marcas do famosoDivulgação/Site Elo7

Gusttavo Lima

Gusttavo Lima

Gusttavo Lima durante showReprodução

Leia a nota à íntegra:

“A assessoria jurídica de Gusttavo Lima através do advogado Cláudio Bessas informa que foi ajuizada uma ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela provisória de urgência e de danos morais em face de ELO7 e MT PERSONALIZAÇÃO E VENDAS, tendo em vista a fabricação e a comercialização de produtos com a “marca do Gusttavo Lima”. Tal prática é ilícita e ilegal, posto que as referidas empresas rés não possuem autorização para utilizar o nome e imagem do artista, que é protegido por lei. O MM Juiz da 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, concedeu tutela de urgência, determinando:

“…defiro a tutela de urgência para determinar: (a) a imediata cessação da fabricação e/ou comercialização de produtos utilizando a imagem ou as marcas do autor, inclusive em sites e redes sociais, pelas requeridas ELO7 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A. (CNPJ n. 05.845.791/0001-74) e MARIA TERESA GLÓRIA DE SOUZA 08862805675, nome fantasia MT PERSONALIZAÇÃO E VENDAS (CNPJ n. 30.426.112/0001-70), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o montante de R$ 10.000,00, por ser este o valor atribuído à causa; (b) a busca e apreensão de todos os produtos das requeridas que fazem a utilização da imagem ou das marcas do autor e de todas as notas fiscais correlatas, a fim de inibir a sua comercialização pelas requeridas, ficando nomeado o procurador do autor como depositário das mercadorias, expedindo-se o competente mandado para tanto…”.

 

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