TCE manda prefeita tirar cores da campanha dos prédios públicos e brasão de Pedro RégisJornal da Paraiba

O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de Pedro Régis, Michele Ribeiro de Oliveira, e retire as cores usadas por ela na campanha eleitoral dos equipamentos públicos e do brasão oficial do município. A decisão foi tomada na sessão deste quarta-feira (13).

Para a decisão, a Corte levou em conta o princípio constitucional da impessoalidade, que proíbe que o gestor utilize a verba pública para dividendos pessoais, devendo se restringir à promoção do município.

De acordo com a denúncia, a gestora, após eleita, pintou os prédios públicos com a cor vermelha, uma marca de sua  campanha partidária e eleitoral. Também adesivou os carros locados ao municípios com detalhes que remetiam diretamente ao seu partido. Até mesmo o brasão oficial do município foi alterado para incluir a referência partidária.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas destacou que não há imposição de determinado padrão de cores no que tange aos prédios públicos. “Entretanto, a partir do momento em que o gestor, deliberadamente, resolve pintar equipamentos públicos de modo semelhante a suas lojas comerciais, cuja propriedade, segundo se extrai dos autos,
seria de amplo conhecimento da população, bem como com as cores que remeteriam ao seu grupo político, tal qual aduz a denúncia, exsurge necessário justificativa plausível para tanto, com base em argumentos republicanos e impessoais”, pontua a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

A orientação à gestora é para que ela proceda a nova pintura dos prédios e equipamentos públicos indicados
na denúncia, com recursos próprios, com cores que não tenham a finalidade de promoção pessoal ou de seu grupo político; e substitua o brasão nas plataformas digitais com cores neutras, que não sejam utilizados com a finalidade de promoção pessoal ou de seu grupo político.

No site oficial da prefeitura de Pedro Régis, o brasão já foi modificado. A decisão cabe recurso.