Presidência sanciona a Lei Complementar nº 235, que autoriza redução de alíquotas sobre combustíveis
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para a diminuição de alíquotas de tributos federais incidentes na importação, na produção e na comercialização dos principais combustíveis. O projeto havia sido aprovado no início do mês pelo Senado, depois de tramitar e ser aprovado na Câmara dos Deputados.
A nova norma permite que o governo conceda renúncias de receita com o objetivo de atenuar os efeitos econômicos provocados pelo conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de energia. Essas medidas visam reduzir o impacto do aumento do preço do petróleo e de seus derivados sobre os preços internos dos combustíveis.
O texto prevê ainda que eventual redução da carga tributária aplicada aos combustíveis poderá ser compensada por receitas extraordinárias que a União obtenha em função da valorização do petróleo no mercado internacional. Assim, a compensação será feita a partir de ganhos adicionais vinculados ao comportamento do preço do petróleo no exterior.
Além das disposições relativas aos combustíveis, a Lei Complementar nº 235 cria mecanismos para conceder benefícios tributários a setores considerados estratégicos. Entre as medidas estão incentivos vinculados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, com o objetivo de estimular essas cadeias produtivas.
O texto também estabelece tratamento tributário diferenciado para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, prevendo condições específicas para atividades e projetos associados ao evento.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e passa a regular critérios e compensações para a redução de tributos federais sobre combustíveis, além de abrir espaço para benefícios fiscais voltados a setores prioritários para a estratégia econômica do país.
Com informações de Agência Brasil




