O próximo dia 8 de dezembro volta a alterar o calendário de serviços em várias regiões do país. A data, dedicada à Imaculada Conceição de Maria, foi instituída como feriado civil em dois estados – Amazonas e Maranhão – e em diversas cidades, incluindo pelo menos dez capitais brasileiras.

Origem religiosa da comemoração

A celebração tem fundamento na proclamação do dogma da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, anunciada em 8 de dezembro de 1854 pelo papa Pio IX. Desde então, para a Igreja Católica, o dia é considerado festa litúrgica e dia de preceito, quando fiéis costumam participar de missas especiais.

Capitais que decretam feriado

Entre as capitais que suspendem atividades na próxima sexta-feira estão:

  • Recife (PE)
  • Salvador (BA)
  • João Pessoa (PB)
  • Cuiabá (MT)
  • Belém (PA)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Maceió (AL)
  • Manaus (AM)
  • Teresina (PI)
  • Santa Maria* (RS) – considerando o município sede da região

*Santa Maria não é capital estadual, mas aparece na relação de cidades que adotam a data como feriado municipal.

Cidades onde o dia 8 está confirmado como feriado

Além das capitais, centenas de municípios suspendem expediente. A relação abaixo apresenta algumas das localidades que mantêm a data como feriado:

  • Campina Grande (PB)
  • Aquidauana (MS)
  • Angra dos Reis (RJ)
  • Belford Roxo (RJ)
  • Bragança Paulista (SP)
  • Campinas (SP)
  • Diadema (SP)
  • Dourados (MS)
  • Franca (SP)
  • Itanhaém (SP)
  • Jacareí (SP)
  • Pereiras (SP)
  • Presidente Prudente (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)

Unidades federativas com status de feriado ou ponto facultativo

Feriado estadual

• Maranhão

• Amazonas

Ponto facultativo

• Mato Grosso

• Pará

• Amapá

• Piauí

• Pernambuco

• Sergipe

Como fica a cidade de São Paulo

Na capital paulista, o 8 de dezembro não é feriado. O expediente em órgãos públicos, comércio e serviços segue normalmente.

Empresas e repartições instaladas em municípios onde a data é feriado devem observar legislação local para dispensa de funcionários. Nos estados ou cidades que adotam ponto facultativo, cabe aos órgãos públicos definir escala de funcionamento, enquanto o setor privado pode optar por manter ou não as atividades.

Com informações de Paraiba