A Prefeitura de Pedra Lavrada, no interior da Paraíba, determinou a interrupção imediata das operações da loteria municipal. O Decreto nº 027/2024, publicado na manhã desta sexta-feira (5), atende a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última quarta-feira (3), invalidou provisoriamente todos os atos normativos de municípios que criaram ou autorizaram serviços próprios de loterias e apostas esportivas.

O documento municipal ressalta que a suspensão é temporária e vinculada à decisão cautelar proferida pelo ministro Cristiano Zanin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. “O cumprimento deste decreto não implica revogação da Lei Municipal nº 414/2025, mas tão somente a suspensão temporária de sua eficácia operacional”, registra o texto.

Serviços lotéricos paralisados

Com a publicação, ficam proibidos novos atos administrativos ou normativos que tenham como objetivo instaurar, reiniciar, ampliar ou desenvolver atividades lotéricas de caráter exclusivamente municipal. A vedação vale até o julgamento definitivo da ADPF em curso no STF.

Parcerias estaduais seguem permitidas

Apesar da paralisação das atividades locais, o decreto abre a possibilidade de cooperação com órgãos estaduais que já tenham autorização para explorar loterias. O texto menciona explicitamente a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP/PB) como eventual parceira, desde que o acordo não resulte, direta ou indiretamente, em exploração municipal de serviços lotéricos nem em repartição de receitas derivadas dessas atividades.

Contexto da liminar do STF

A decisão do Supremo atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que questiona a multiplicação de loterias municipais em várias regiões do país. Para o STF, a exploração de apostas sem autorização federal pode ferir princípios constitucionais de ordem econômica e gerar insegurança jurídica. Até o julgamento final, todos os dispositivos locais que contrariam essa orientação permanecem sem efeito.

Na Paraíba, Pedra Lavrada é o primeiro município a formalizar a suspensão após a liminar. Outras prefeituras que aprovaram legislações semelhantes devem adotar providências nos próximos dias para evitar sanções e litígios judiciais.

Com a medida publicada, a prefeitura orientou a população a suspender qualquer operação relacionada à loteria municipal e informou que acompanhará o andamento do processo no STF para definir futuros passos.

Com informações de Maispb