A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, que a reaplicação de uma pergunta já utilizada em outro certame não representa irregularidade suficiente para anular a questão. O julgamento ocorreu em recurso apresentado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo Estado da Paraíba contra decisão de primeira instância que havia invalidado a questão 18 da prova objetiva do concurso da Polícia Civil do Estado.

O processo foi movido por um candidato inscrito no concurso regido pelo Edital nº 01–SEAD/SEDS/PC. Ele sustentou que as questões de números 04, 18, 62 e 66 configurariam plágio, alegando que a pergunta 18 teria sido copiada, de forma literal, de uma prova aplicada em 2018 pela banca Quadrix para seleção no Estado de Goiás. Em primeira instância, o juízo entendeu haver plágio comprovado e anulou a questão 18, decisão que foi reformada pelo colegiado do TJPB.

Relator do caso, o juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo ressaltou ser inviável exigir originalidade absoluta em todas as avaliações públicas. Segundo o magistrado, “não se impõe o ineditismo das questões de concurso público, inexistindo ilicitude na reaplicação de itens de provas anteriores”. Ele observou que a repetição de conteúdos não fere a moralidade administrativa, a isonomia entre candidatos ou as regras do edital, desde que não haja fraude ou favorecimento.

No acórdão, o colegiado destacou que a questão contestada estava prevista no conteúdo programático do edital e foi respondida nas mesmas condições por todos os concorrentes. Dessa forma, não houve demonstração de vantagem indevida nem quebra de igualdade. Para os desembargadores, a simples reutilização de perguntas é prática comum entre instituições avaliadoras e, isoladamente, não configura plágio ou irregularidade.

A decisão do TJPB segue o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 485 de Repercussão Geral, que limita a atuação do Poder Judiciário em concursos públicos. O STF estabeleceu que a Justiça só deve intervir quando houver flagrante ilegalidade, descumprimento do edital ou erro material evidente, vedando a substituição da banca na análise de mérito das questões.

No caso concreto, o Tribunal concluiu não existir ilegalidade manifesta, erro grosseiro no gabarito nem conteúdo alheio ao previsto no edital. Dessa forma, restabeleceu a validade da questão 18 e rejeitou o pedido de modificação da pontuação do candidato. Com a decisão, permanece inalterada a classificação dos participantes do concurso da Polícia Civil da Paraíba.

Com informações de Paraiba