Espaço Itaú de Cinema

Campina Grande (PB) – O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou a suspensão imediata da Lei Ordinária nº 9.257/2024, norma municipal que assegurava gratuidade a profissionais da segurança pública e meia-entrada a seus familiares em sessões de cinema, espetáculos musicais e demais eventos culturais na cidade.

A decisão foi proferida em 5 de dezembro de 2025, ao deferir medida liminar em Mandado de Segurança impetrado contra o município. Na avaliação do magistrado, a lei deve ficar sem efeito até o julgamento do mérito da ação.

O texto suspenso garantia acesso gratuito a policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas municipais e integrantes de outros órgãos de segurança. Aos familiares dos profissionais, o dispositivo assegurava o pagamento de meia-entrada nas mesmas atividades culturais.

Na fundamentação, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar: fumus boni iuris – a fumaça do bom direito – e periculum in mora – perigo da demora. Para ele, a manutenção da norma enquanto perdurar o debate judicial poderia causar impactos financeiros imediatos aos estabelecimentos que comercializam ingressos para salas de cinema, casas de shows e produtores de espetáculos.

Com a decisão, cinemas, produtores de eventos e demais empresas do setor cultural ficam desobrigados de conceder a gratuidade ou o desconto previsto. A suspensão vale até que haja sentença definitiva no Mandado de Segurança ou decisão de instância superior que reverta a liminar.

A Lei Ordinária nº 9.257/2024 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de Campina Grande no ano passado. O texto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e vinha sendo aplicado desde então, até ser questionado judicialmente.

O município ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba para tentar restabelecer os benefícios previstos na legislação. Até o fechamento desta edição, a Procuradoria-Geral do Município não havia informado se pretende apresentar recurso ou aguardar a análise final do mérito.

O processo seguirá tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública. Não há prazo definido para o julgamento definitivo.

Com informações de Paraibaonline