A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (4), o parecer que determina a revogação integral da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Em votação nominal, o texto relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu 37 votos favoráveis e 28 contrários.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara. O projeto de lei que propõe o fim da norma é o PL 2.812/2022, apresentado por um grupo de parlamentares.
Argumentos da relatora
No parecer aprovado, Laura Carneiro afirmou que, após mais de 15 anos em vigor, a legislação não cumpriu a finalidade de reduzir abusos praticados por pais ou responsáveis durante processos de separação e disputa de guarda. Segundo ela, a figura da alienação parental passou a ser utilizada, em diversos casos, como estratégia de defesa para agressores e abusadores sexuais intrafamiliares.
“Seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves do que aqueles que pretendia minimizar, pois a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores”, destacou a parlamentar.
A deputada também argumentou que, quando há alegação de alienação parental, denúncias de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes costumam perder força no processo judicial, sendo muitas vezes classificadas como falsas.
Posicionamento de autores do projeto
Uma das autoras do PL 2.812/2022, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) defendeu a revogação da lei, alegando que a norma vem sendo usada “de forma sistemática para perseguir mães que denunciam abusos e violência doméstica”. Segundo Bomfim, a legislação atual provoca a perda de guarda dos filhos por mulheres sob “falsa acusação de alienação”.
Para a parlamentar, a lei em vigor revitimiza mulheres, deslegitima denúncias e expõe crianças e adolescentes ao convívio forçado com agressores. Ela acrescentou que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já oferecem instrumentos adequados para solucionar conflitos familiares, dispensando a necessidade de uma lei específica sobre alienação parental.
Próximos passos
Se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, o projeto segue ao Senado. Caso aprovado sem alterações pelos senadores, o texto será encaminhado à sanção ou veto da Presidência da República. Até lá, a Lei 12.318/2010 permanece em vigor.
Com informações de Diariodosertao


