A 2ª Vara Mista de Mamanguape suspendeu, em decisão liminar proferida na quinta-feira (2), o concurso público da Prefeitura de Mataraca, no Litoral Norte da Paraíba. A juíza Kalina de Oliveira Lima Marques avaliou que a administração municipal deixou de realizar processo licitatório para escolher a banca organizadora, violando a legislação.

De acordo com o despacho, o município contratou a CPCon alegando “inquestionável reputação ético-profissional”, hipótese prevista na lei de licitações para dispensa de concorrência. A magistrada, porém, destacou que a empresa já respondeu a processos relacionados a outros certames e não atendia aos requisitos de notória especialização.

O edital previa aplicação das provas no próximo domingo (5). Com a decisão, os exames estão cancelados até nova deliberação judicial.

Principais pontos da decisão

• Falta de licitação: contratação direta da banca sem justificativa válida, segundo a juíza.
• Repasse de taxas: edital destinava todo o valor das inscrições diretamente à organizadora, sem trânsito pelos cofres públicos, o que, para o Judiciário, dificulta a fiscalização.
• TAC descumprido: ação popular sustenta que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente exigia oferta de mais vagas do que as 89 anunciadas.

Os salários para as funções variavam de R$ 1.518,00 a R$ 11 mil, com oportunidades nos níveis fundamental, médio, superior e superior magistério.

A juíza concedeu prazo de 20 dias para que a Prefeitura de Mataraca e a CPCon apresentem defesa. Em nota, a administração municipal informou ter acionado o setor jurídico “por entender que a magistrada foi induzida ao erro”. A reportagem não obteve posicionamento da empresa até a última atualização.

Com a liminar, o concurso permanece suspenso até que o mérito da ação seja julgado ou a decisão seja revogada.

Com informações de g1