A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (9), que os gatos que circulam pelo Condomínio Parque dos Ipês I, localizado em João Pessoa, não atendem aos requisitos legais para serem classificados como “animais comunitários”. A conclusão confirma sentença anterior da 17ª Vara Cível, que já havia negado pedido formulado pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.
O processo analisado buscava obrigar o condomínio a autorizar a alimentação e a oferta de cuidados veterinários aos felinos nas áreas comuns, além de pleitear indenização por danos morais coletivos. O relator, desembargador José Ricardo Porto, entendeu, contudo, que os autos não apresentaram provas suficientes de que os animais recebem cuidados contínuos e organizados por parte dos moradores, condição exigida pela Lei Estadual nº 11.140/2018 para o reconhecimento do status de animal comunitário.
Ausência de laço formal
De acordo com a legislação paraibana, um animal é considerado comunitário quando estabelece vínculo de dependência com a coletividade e recebe, de forma constante, alimentação, abrigo e assistência veterinária. No voto, o magistrado ressaltou que os documentos juntados demonstram apenas ações pontuais de residentes que ofertam ração ou água, sem revelar estrutura formal ou sistema de cuidados capaz de caracterizar responsabilidade comunitária. “Não se comprovou a existência de vínculo formal e contínuo entre os gatos e os moradores”, destacou o relator.
Responsabilidade do condomínio
O instituto alegou ainda que o condomínio estaria impedindo a oferta de alimento aos animais, o que configuraria maus-tratos. Para o desembargador, entretanto, não há respaldo para atribuir ao condomínio a tutela dos gatos. Segundo ele, o papel da administração condominial limita-se à gestão das áreas comuns e à garantia de convivência equilibrada entre os condôminos, não cabendo imputar obrigação legal de custeio e cuidado permanente dos felinos.
Danos morais coletivos rejeitados
Na avaliação do colegiado, tampouco ficou comprovada a ocorrência de dano moral coletivo. O tribunal entendeu que só haveria possibilidade de responsabilização caso ficasse evidenciado prejuízo significativo tanto à população de gatos quanto aos moradores que se dispõem a ajudá-los, situação que não foi demonstrada nos autos.
Com a decisão, permanece válido o entendimento de primeira instância que rejeitou todos os pedidos do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, inclusive o de indenização. O acórdão ratifica que, sem provas robustas de cuidados continuados e organizados pela coletividade, os gatos que vivem no Parque dos Ipês I não se enquadram na categoria de animais comunitários prevista na lei.
Com informações de Jornaldaparaiba



