A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pela 17ª Vara Cível da Capital que considerou improcedente a ação ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. O processo discutia a situação de gatos que circulam pelo Condomínio Residencial Parque dos Ipês I, localizado em João Pessoa, e buscava enquadrar os felinos como animais comunitários, além de responsabilizar o condomínio por supostos maus-tratos e pleitear indenização por danos morais coletivos.
O recurso foi apreciado no processo nº 0830734-83.2021.8.15.2001, cujo relator, o desembargador José Ricardo Porto, votou pelo desprovimento da apelação. Segundo o magistrado, não houve comprovação de que os gatos atendem aos requisitos fixados pela Lei Estadual nº 11.140/2018, que estabelece, entre outros pontos, a necessidade de vínculo de dependência com a coletividade e a oferta contínua de cuidados, como alimentação regular e assistência veterinária.
Falta de comprovação de vínculo comunitário
Nos autos, as provas apresentadas demonstraram apenas cuidados pontuais de alguns moradores, fato que, para o relator, não configura um compromisso coletivo permanente. “A análise dos documentos acostados aos autos não foi suficiente para caracterizar os gatos do Condomínio Residencial Parque dos Ipês I como animais comunitários. A presença de um vínculo formal e contínuo entre os gatos e os moradores, elemento essencial para essa qualificação, não foi demonstrada de forma robusta”, registrou José Ricardo Porto no voto.
Condomínio isento de responsabilidade por maus-tratos
O Instituto SOS Animais e Plantas alegou que a administração do condomínio teria dificultado a alimentação e os cuidados sanitários oferecidos aos felinos, configurando maus-tratos. No entanto, o colegiado entendeu que o condomínio não atua como tutor dos animais e que sua obrigação primordial é assegurar a convivência harmoniosa entre os condôminos. O desembargador destacou que impor à administração deveres permanentes de criação e manutenção de animais nas áreas comuns extrapola o que determinam a legislação condominial e o Código Civil.
Indenização por danos morais coletivos rejeitada
Também foi afastado o pedido de indenização por danos morais coletivos. O relator observou que, embora a legislação admita esse tipo de reparação em hipóteses de repercussão social relevante, não foram apresentados elementos capazes de demonstrar prejuízos emocionais ou psíquicos para os cuidadores ou para a coletividade condominial. “A falta de provas robustas sobre os danos psíquicos ou emocionais gerados pela ação do condomínio impede a reparação pleiteada”, concluiu Porto.
Com a manutenção da sentença, os gatos permanecem sem o reconhecimento jurídico de animais comunitários, e o Condomínio Residencial Parque dos Ipês I não assume responsabilidades legais quanto à guarda, alimentação ou assistência veterinária dos felinos.
Com informações de Paraiba



