O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na tarde de quarta-feira (10), anular a lei complementar aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de João Pessoa que flexibilizava a chamada Lei do Gabarito, responsável por estabelecer limites de altura e ocupação de edificações na faixa litorânea da capital.
O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista e foi retomado com o voto do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Para o magistrado, a mudança representava “indiscutível retrocesso” em matéria ambiental, contrariando o princípio constitucional da progressividade na proteção socioambiental. Ele também ressaltou que, embora o município possua autonomia para legislar sobre uso e ocupação do solo, essa competência deve observar normas estaduais e federais.
Votos e divergências
Joás de Brito afastou a alegação de que a Lei de Ocupação e Uso do Solo (LOUS) não teria sido debatida, afirmando que houve ampla participação de movimentos sociais e especialistas. Na sequência, o desembargador Aluízio Bezerra Filho acompanhou o entendimento sobre a constitucionalidade formal, mas também reconheceu vício material, defendendo a manutenção dos alvarás emitidos até a data de publicação do acórdão.
Com base nos argumentos de Aluízio, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos alterou seu posicionamento anterior e declarou não haver vício formal, mantendo, contudo, o voto pela inconstitucionalidade. Já o desembargador João Batista Barbosa absteve-se por não ter acompanhado toda a sessão.
Relator e maioria pela inconstitucionalidade
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), o desembargador Carlos Martins Beltrão sustentou que a lei permitia uma “involução” na proteção da orla marítima. Seu voto foi seguido pelos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, Francisco Seráphico, Ricardo Vital de Almeida, Túlia Neves e pelo presidente do TJPB, Fred Coutinho.
Argumentos das partes
Na primeira sessão de julgamento, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, classificou a norma municipal como um “inaceitável retrocesso” e apontou vícios formais e materiais, inclusive a possibilidade de pé-direito duplo decorrente da contagem de altura até o piso do último andar.
Em defesa da Câmara de João Pessoa, o procurador Rodrigo Farias rebateu a tese de retrocesso, afirmando que o texto manteve os limites constitucionais e foi construído após mais de 200 audiências públicas e 14 reuniões temáticas. Pelo Executivo municipal, o procurador Sérgio Dantas argumentou que a lei era “mais restritiva” que a vigente, alertando para prejuízos econômicos na cadeia da construção civil e informando a emissão de 121 licenças com base na regra derrubada.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), representado pelo advogado Valberto Azevedo, afirmou que uma invalidação total criaria “insegurança jurídica” e pediu, subsidiariamente, que a declaração de inconstitucionalidade fosse limitada apenas aos dispositivos contestados.
Com a decisão do TJPB, a legislação municipal passa a ser considerada nula, restabelecendo integralmente os parâmetros originais da Lei do Gabarito para novas edificações na orla pessoense. Os efeitos sobre os alvarás já expedidos ainda dependem da publicação do acórdão, ponto sobre o qual o colegiado deve se manifestar nos próximos dias.
Com informações de Maispb



