O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB) apresentou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular todos os atos do chamado Caso Desk, desde a fase investigativa conduzida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba até a sentença condenatória.

Na petição, a defesa sustenta que os fatos investigados teriam ocorrido em 2009, período em que Ruy acumulava o mandato de deputado estadual licenciado com o cargo de secretário de Esporte e Juventude. Segundo os advogados, nessas condições o parlamentar possuía foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Assim, qualquer investigação ou processo deveria ter sido instaurado diretamente na Corte estadual, o que invalidaria todos os atos praticados pela 1ª Vara Criminal de João Pessoa por suposta “usurpação de competência”.

A argumentação se apoia em parecer do procurador de Justiça Francisco Sagres, do Ministério Público da Paraíba, que aponta falta de autorização prévia do TJPB para abertura do Procedimento Investigatório Criminal. Para a defesa, essa ausência compromete a legitimidade de toda a ação penal.

Liminar negada

O pedido de liminar para suspender o andamento do processo foi analisado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus no STJ. O magistrado indeferiu a tutela de urgência, afirmando que as teses suscitadas demandam exame aprofundado e não podem ser avaliadas em decisão provisória. Ele destacou ainda que o Tribunal de Justiça paraibano já tratou do tema nos embargos de apelação.

Com o indeferimento, o processo continua em vigor. O relator determinou que o TJPB encaminhe informações atualizadas sobre o julgamento, inclusive a data de eventual trânsito em julgado e a situação processual do parlamentar. Após o recebimento dos dados, o Ministério Público Federal será intimado a se manifestar; somente então o STJ analisará o mérito do pedido.

Condenação recalculada

Ruy Carneiro fora condenado inicialmente a mais de sete anos de reclusão no Caso Desk. Posteriormente, ao julgar embargos de declaração, o TJPB recalculou a punição para 12 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.

Mesmo com o novo patamar da pena, a defesa mantém o objetivo de anular todo o processo, alegando nulidades na origem da investigação. Até a conclusão do julgamento no STJ, o caso permanece sob análise dos tribunais superiores.

Com informações de Jornaldaparaiba