Brasília – A Câmara dos Deputados decidiu, na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, eliminar o teto de 2% que restringia a alíquota do Imposto Seletivo (IS) incidente sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. A mudança foi confirmada por 242 votos favoráveis e 221 contrários.
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o IS incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ao retirar o limite anteriormente fixado em 2%, os parlamentares abrem caminho para que alíquotas superiores sejam adotadas futuramente sobre bebidas que contenham açúcar adicionado. O ajuste tem o objetivo de desestimular o consumo desse tipo de produto, apontado por especialistas como fator de risco para doenças crônicas, a exemplo de diabetes e obesidade.
A votação marcou mais uma etapa do debate em torno da tributação de itens classificados como nocivos. O placar apertado – uma diferença de apenas 21 votos – refletiu a divergência entre os deputados sobre a intensidade da carga tributária destinada a refrigerantes, sucos artificiais e demais bebidas adoçadas. Com a derrubada do teto, a legislação deixa de fixar um percentual máximo, possibilitando que futuras definições sobre a alíquota do IS sejam decididas por lei complementar ou outros instrumentos legais.
Antes da alteração aprovada nesta terça-feira, a regra impedia que a cobrança ultrapassasse 2% sobre o valor do produto. Agora, o texto da proposta segue sem essa limitação, alinhando-se à lógica aplicada a outros bens gravados pelo imposto, como cigarros e combustíveis fósseis, que não possuem teto específico na legislação.
O Imposto Seletivo foi concebido para onerar bens cujo consumo resulta em efeitos adversos à coletividade, funcionando como mecanismo de desestímulo e, ao mesmo tempo, de arrecadação para o Estado. Entre os itens já listados para a incidência do tributo estão produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e substâncias que geram impactos ambientais relevantes. Com a decisão desta terça-feira, as bebidas com adição de açúcar passam a integrar esse grupo sem limite pré-estabelecido de tributação.
Não houve, durante a sessão, definição da nova alíquota que será aplicada às bebidas açucaradas. Essa etapa ficará a cargo de legislação específica, que deverá detalhar percentuais, base de cálculo e eventuais exceções. Até lá, continua valendo a regra anterior, enquanto o governo avalia quando e como elevar a cobrança.
O resultado da votação ainda precisa ser comunicado formalmente ao Senado Federal. Caso os senadores aprovem o texto sem modificações, a medida segue para sanção presidencial. Se houver alterações, retornará à Câmara para nova análise.
Com a supressão do teto, o governo espera aumentar a capacidade de financiamento de políticas públicas voltadas à saúde, especialmente as destinadas ao tratamento de doenças relacionadas ao consumo excessivo de açúcar. O impacto exato na arrecadação, no entanto, só será conhecido após a definição da alíquota final.
Com informações de Paraibaonline




