O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação para que a Secretaria de Estado da Educação (SEE) nomeie, no prazo de 20 dias úteis, todos os cuidadores aprovados no último Processo Seletivo Simplificado destinado às unidades de ensino da rede estadual. O documento foi encaminhado ao titular da pasta, Wilson Santiago Filho.

A orientação partiu da 51ª Promotoria de Justiça de João Pessoa e é assinada pela promotora Maria Edlígia Chaves Leite. A medida integra o Procedimento Administrativo nº 002.2025.057695, que acompanha as etapas do certame regido pelo Edital 05/2025/Sead/Espep/SEE, voltado ao Programa de Educador Social Voluntário – Amigo da Inclusão.

Segundo o Ministério Público, o resultado final do processo seletivo foi homologado em julho deste ano, mas os selecionados ainda não foram chamados para atuar. A promotora ressalta que, durante todo o ano letivo de 2025, as 89 escolas estaduais localizadas em João Pessoa e demais unidades da rede na Paraíba registraram carência de profissionais de apoio.

A recomendação destaca entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aponta a presença de cuidadores como um direito subjetivo do aluno, essencial à efetivação da inclusão escolar. Para o MPPB, a omissão do Estado em disponibilizar esse suporte fere garantias constitucionais e pode ensejar intervenção judicial.

O parecer ministerial apoia-se nos artigos 6º, 227 e 209 da Constituição Federal, que tratam do direito à educação; nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996); no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015); e na Resolução 145/2024 do Conselho de Educação da Paraíba, que prevê profissional de apoio para estudantes com deficiência na educação básica.

Além de enviar a notificação ao secretário da Educação, a promotora encaminhou cópia do ato ao procurador-geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, para ciência. O MPPB requisitou que Wilson Santiago Filho apresente, dentro do mesmo prazo de 20 dias úteis, documentação comprobatória sobre o cumprimento da recomendação.

O órgão ministerial adverte que o não atendimento poderá resultar em adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, a fim de assegurar a imediata nomeação dos cuidadores e garantir a inclusão dos alunos que necessitam de apoio especializado nas escolas estaduais paraibanas.





Com informações de Diariodosertao