O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (17), o projeto de lei que reduz penas impostas a réus envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. A proposta, conhecida como PL da dosimetria, recebeu 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, e segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Durante a análise em plenário, Amin incorporou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que limita os benefícios de redução de pena apenas aos investigados ou condenados pelos atos antidemocráticos. A alteração foi classificada como emenda de redação, o que dispensou novo retorno à Câmara dos Deputados.

“Há um consenso de que a mão foi muito pesada”, justificou o relator ao defender o texto. Segundo ele, não procede a ideia de que o projeto promoverá “blindagem ampla” para outros crimes.

Como votaram os senadores da Paraíba

Daniella Ribeiro (PP) – Não

Veneziano Vital do Rêgo (MDB) – Não

Efraim Filho (União Brasil) – Sim

Principais mudanças previstas

O projeto reduz a pena final aplicada a condenados que respondem por diversos enquadramentos dentro do mesmo episódio, inclusive processos já sentenciados ou em curso sobre as tentativas de golpe de Estado de 2022 e 2023. Entre os atingidos está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de prisão. O relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), calcula que, se o texto virar lei, a punição de Bolsonaro poderia cair de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.

O PL também cria um redutor de um terço a dois terços para quem cometeu crimes em contexto de multidão, desde que não tenha financiado ou comandado as ações. O objetivo é diferenciar participantes sem protagonismo dos organizadores ou financiadores dos atos.

Outra alteração recai sobre a Lei de Execução Penal. Passará a valer o cumprimento mínimo de 16% (1/6) da pena em regime fechado para progressão, independentemente de o crime envolver ou não violência. Para reincidentes, o percentual sobe a 20%. Hoje a legislação exige 25% de cumprimento para réus primários e 30% para reincidentes.

Remição de pena em prisão domiciliar

O texto inclui a possibilidade de remição de pena para quem cumpre prisão domiciliar através de trabalho, além do estudo, que já é permitido. A mudança amplia as formas de abatimento de tempo no regime domiciliar, equiparando-o às regras existentes para detentos em presídios.

Com a aprovação no Senado, resta agora a análise do Palácio do Planalto. O presidente Lula poderá sancionar integralmente, vetar trechos ou rejeitar o texto na totalidade.

Com informações de Maispb